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Casal é condenado por matar filha na zona Leste de Manaus

A vítima foi morta por agressões no dia 4 de fevereiro de 2023, no bairro Mauazinho

Um casal foi julgado pela morte da própria filha de três meses de idade, ocorrido em 4 de fevereiro de 2023, no bairro Mauazinho, na zona Leste de Manaus. Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e a 30 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado contra a filha dos réus, Kecia de Oliveira Magalhães, de três meses de idade.

A condenação se deu de acordo com a decisão de pronúncia, que levou o casal a ser submetido a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado (tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima contra menor de 14 anos, omissão penalmente relevante e concurso de pessoas) além de tortura-castigo com a causa de aumento pelo crime ter sido cometido contra criança), de acordo com a Lei n.º 9.455/1997.

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães fugiram de Manaus e foram presos em Juriti (PA) no dia 14 de julho de 2023. Posteriormente, foram transferidos para uma unidade prisional na Comarca de Santarém (PA). O Ministério Público ofereceu denúncia em 5 de fevereiro de 2024 contra Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães, qualificados nos presentes autos, pelo crime capitulado no artigo 121, § 2º, III (tortura), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (contra menor de 14 anos) c/c artigo 121, § 2º-B, II (praticado por ascendentes) c/c artigo 13, § 2º, a (omissão penalmente relevante) e 29 (em concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro (CPB) e artigo 1º, II c/c § 4º, II (tortura-castigo com causa de aumento pelo crime ter sido cometido contra criança), da Lei nº 9.455/1997 praticado em face de Kecia de Oliveira Magalhães.

Após recebidos e vistos pelo MPAM, no dia 23 do mesmo mês, a denúncia foi aceita pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. No dia 16 de maio de 2024, o juiz de direito Mauro Antony decidiu que Rafael e Keyse fossem julgados por um júri popular.

Segundo os autos, no dia de sua morte, por volta de 3h, a criança apresentou febre e vômito. Por volta de 9h, os sintomas pioraram e somente às 14h daquele dia, Keyse teria cogitado levar a filha ao hospital, mas não levou, pois, segundo ela, a criança não estava mais respirando, não apresentava batimentos cardíacos, estava fria e roxa.

Por volta das 15h, Keyse pediu ajuda aos vizinhos para que ligassem para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou ao local às 17h30, e constatou que a criança já estava morta. Exames de corpo de delito realizados no Instituto Médico Legal (IML) apontaram diversas lesões por mordidas e agressões no corpo da criança.


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O julgamento

O julgamento da Ação Penal n.º 0438665-29.2023.8.04.0001 foi realizado nesta terça-feira, de 9h às 21h, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Presidido pela juíza de direito Maria da Graça Giulieta Cardoso, o júri teve o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público e o advogado Fábio Gadelha Cardoso trabalhando na defesa dos réus.

Presos em Santarém (PA), os réus participaram do julgamento por videoconferência. Ambos permaneceram em silêncio durante todo o julgamento. Na fase dos debates orais, o Ministério Público requereu a condenação do casal, nos exatos termos da pronúncia. A defesa sustentou a desclassificação da conduta para homicídio culposo e como tese subsidiária, o afastamento das qualificadoras constantes da pronúncia. Mas os jurados rejeitaram todos os argumentos da defesa.

Da sentença, cabe apelação.

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