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‘Carimbadores’ são condenados a mais de 9 anos de prisão em Manaus

Ambos os réus vão iniciar imediato cumprimento provisório da pena, da qual cabe recurso.
03/02/26 às 18:24h
‘Carimbadores’ são condenados a mais de 9 anos de prisão em Manaus

Foto: Divulgação

Rodrigo Wenderson Nunes dos Santos, de 31 anos, e Victor Igor dos Santos, de 21, foram condenados, nesta terça-feira (03/02), por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Um dos acusados foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de prisão. O outro recebeu a pena de nove anos, cinco meses e dez dias de prisão em sentença proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara.

Os dois estão presos preventivamente desde o início da tramitação do processo, ambos os réus vão iniciar de imediato cumprimento provisório da pena em regime fechado, da qual cabe recurso.


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Por outro lado, o juiz absolveu os réus da acusação de contaminar as vítimas com HIV, por considerar que as provas constantes dos autos não demonstraram atos concretos que expusessem terceiros a risco real de contágio.

Durante a instrução, foram analisados dispositivos móveis apreendidos pela polícia. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de material pornográfico envolvendo menores de idade nos aparelhos dos réus.

Conforme a sentença, os dois homens foram condenados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): artigos 241-A (divulgação de material pornográfico infantil) e 241-B (posse/armazenamento de tal material); e 288 (associação criminosa) do Código Penal.

O magistrado aplicou o Princípio da Especialidade, optando pelas penas do ECA em detrimento do artigo 218-C do Código Penal, por entender que a norma especial protege de forma mais rigorosa a dignidade sexual de crianças e adolescentes.