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Após ‘saidinha’, homem mata suposta garota de programa e é preso no interior de SP

Um homem de 36 anos, beneficiado pela saída temporária, foi preso em flagrante na última sexta (15/3) por matar uma mulher de 32 anos no bairro Jardim Molinari, em São João da Boa Vista, São Paulo. O corpo da vítima foi encontrado no apartamento em que ela morava, com sinais de violência. Pertences foram levados.

O crime é investigado como latrocínio. A Polícia Civil tenta descobrir se o suspeito conhecia a vítima e o que teria levado ele até a casa dela.

A suspeita é que a mulher fosse uma garota de programa e que o homem teria marcado um encontro com ela. No local, eles teriam se desentendido.

“Tudo indica que ele era um cliente, marcou o horário, foi lá para ser atendido e aí ocorreu o latrocínio. Ele apresenta no rosto uns arranhados, como se fosse uma lesão de defesa da vítima”, disse o Delegado Jorge Mazzi da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São João da Boa Vista.

O corpo da vítima foi encontrado pela funcionária de um pet shop que foi até a casa para devolver o cachorro da cliente. A mulher chamou o Samu, que constatou o óbito.

O suspeito, que havia deixado a cadeia no último dia 12, em razão da saída temporária, foi preso na sexta-feira (15/3). Ele cumpre pena por tráfico de drogas.

O homem foi identificado após levar o celular da vítima e vender para um terceiro, que foi identificado e apontou o autor para a polícia.


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Saidinha
Os presos do estado de São Paulo têm até quatro saídas temporárias por ano. Para ter direito ao benefício, é preciso estar em regime semiaberto e ter cumprido pelo menos um sexto da pena. No caso de reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto.

Além disso, é necessário ter bom comportamento. Caso o detento tenha se envolvido em ocorrências leves ou médias dentro do presídio, deve passar por um processo de reabilitação de conduta antes da “saidinha”, que leva 60 dias.

Desde 2020, condenados por crimes hediondos que resultaram em morte não têm mais direito ao benefício da “saidinha”. Apesar disso, os condenados por crimes hediondos praticados antes dessa data continuam fazendo uso da saída temporária.

Fonte: Metrópoles e G1

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.
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