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Acusado de esfaquear passageira durante ‘arrastão’ em ônibus é condenado a quase 30 anos em Manaus

Ele foi identificado como o agente mais alterado e violento durante o assalto
29/01/26 às 09:57h
Acusado de esfaquear passageira durante ‘arrastão’ em ônibus é condenado a quase 30 anos em Manaus

Foto: Reprodução

Andrey da Silva Cantuario foi condenado a 29 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão, além do pagamento de 252 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo. A decisão foi proferida na terça-feira (27/01) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, em processo que investigou um arrastão realizado por um grupo criminoso dentro de um ônibus da linha 652, na noite de 12 de fevereiro de 2025, entre as avenidas Darcy Vargas e Ephigênio Sales, em Manaus. Durante o crime, uma passageira foi esfaqueada.

Na sentença, consta que o Ministério Público do Amazonas apresentou denúncia contra dois participantes do crime, além da referência a um adolescente e outros dois homens ainda não identificados. A ação dos criminosos foi caracterizada como violenta, gerando terror entre os passageiros. O processo foi desmembrado para Ruan Matheus Costa dos Santos, que não foi localizado para citação e terá o caso avaliado em ação própria.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, reconhecimentos fotográficos realizados por diferentes vítimas, registros e imagens das lesões causadas, laudos médico-hospitalares sobre o atendimento de emergência à passageira ferida, além de gravações das câmeras de segurança do coletivo. O inquérito também incluiu relatórios detalhados sobre a conduta individual dos réus, uso de armas brancas e de fogo, e identificação dos envolvidos por meio de diligências e imagens.

 


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As audiências de instrução e julgamento ocorreram em 3 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, em formato híbrido. Durante os procedimentos, foram ouvidas as vítimas e houve o interrogatório de Andrey da Silva Cantuario, assistido pela Defensoria Pública. O réu confessou a participação no arrastão e admitiu ter golpeado uma das passageiras com uma faca.

Considerado o agente mais violento durante o assalto, Andrey seguirá preso e cumprirá a pena em regime inicial fechado. Ele foi condenado por quatro crimes de roubo circunstanciado, tentativa de latrocínio e corrupção de menores, todos em concurso material, ou seja, penas somadas, devido à comprovação da materialidade e autoria, além das circunstâncias agravantes.

As penas foram fixadas da seguinte forma: 14 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão, com 187 dias-multa, pelo roubo majorado; 13 anos e 4 meses de reclusão, com 65 dias-multa, pela tentativa de latrocínio; e um ano de reclusão por corrupção de menores. A soma resultou na pena definitiva declarada em sentença, da qual cabe recurso.

Bem apreendido

Consta no processo, a apreensão de um aparelho celular Samsung, cor lilás, encaminhado ao juízo pela autoridade policial, após ter sido localizado em poder do réu. Como não foi comprovada a propriedade do bem e nem houve pedido de restituição por vítima ou outra pessoa de boa-fé, o juiz autorizou o setor responsável pela custódia do telefone dar-lhe destinação de interesse de serviço ou de interesse social, caso seja possível, ou proceder ao seu descarte ou destruição, conforme as normas administrativas.

Reparação patrimonial

Como houve pedido expresso do Ministério Público, prova nos autos e prejuízo material demonstrado, a sentença determinou a indenização para reparar os danos patrimoniais suportados pelas vítimas, em valores específicos para cada uma, de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.