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Prazo para indústrias aderirem ao Refis do Governo do Amazonas encerra na segunda-feira (23)

Programa de Refinanciamento de Dívidas do Governo do Amazonas seguirá aberto até o dia 31 para empresas de outros segmento, como comércio, prestação de serviços e do setor primário
20/03/26 às 13:44h
Prazo para indústrias aderirem ao Refis do Governo do Amazonas encerra na segunda-feira (23)

(Foto: Reprodução)

As indústrias incentivadas do Polo Industrial de Manaus (PIM) têm até a próxima segunda-feira (23/3) para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis). Para os demais contribuintes, do comércio, prestação de serviço e setor primário, o período de adesão segue até o dia 31 de março.

Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Para os débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.


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Como aderir ao Refis

O programa também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

A adesão ao Refis deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

 

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