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Câmara aprova protocolo nacional para atendimento a vítimas de estupro e violência

Projeto cria regras unificadas para atendimento em hospitais e delegacias e prevê punição em casos de revitimização
05/03/26 às 10:46h
Câmara aprova protocolo nacional para atendimento a vítimas de estupro e violência

Pelo projeto, deverá ser reservado 2% do total de bolsas de estudo disponíveis para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04/03) um projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento para vítimas de estupro e de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade em unidades de saúde e delegacias. A proposta agora segue para análise do Senado.

De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatora destacou que a proposta reúne em um único texto regras que já existem, mas que nem sempre são cumpridas.

“Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais”, disse.

O texto aprovado prevê que o descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional caso resulte em revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima. Nesses casos, poderá haver punição conforme a Lei 13.869/2019, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.

Veja os principais pontos do projeto de lei: 

Encaminhamento imediato

Pelas novas regras, se o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência policial.

Quando o atendimento inicial ocorrer em uma unidade de saúde, após a confirmação da violência ou do estupro, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente para dar andamento às investigações.

Em ambos os casos, o atendimento deverá seguir o protocolo unificado, que reforça a adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845/2013, que garante atendimento médico imediato a vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde.


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Preservação de provas

O projeto determina que, durante o tratamento das lesões e o atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal. Caso seja feita a coleta de material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.

A vítima também terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de se deslocar, o perito poderá ir até o local onde a vítima se encontra para realizar o procedimento.

O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.

Em locais onde não houver órgão oficial de perícia criminal, a perícia poderá ser realizada por um perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

Atendimento reservado e multidisciplinar

O texto ainda estabelece que delegacias e unidades de saúde que atendam vítimas de violência deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade, proteção e respeito à intimidade.

A vítima também deverá receber informações claras sobre todos os seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.

Nos casos em que a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente quando houver dificuldade para localizar pais ou responsáveis.

Capacitação e novos procedimentos

O projeto prevê ainda treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas, com foco em evitar a revitimização.

Entre os novos serviços incluídos no atendimento obrigatório no SUS estão a coleta de material para exame toxicológico quando necessário e a comunicação obrigatória à autoridade policial em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Os órgãos de perícia criminal também deverão capacitar médicos das unidades de saúde para realizar a coleta de vestígios e fazer exames de DNA para identificação do agressor, com inclusão dos dados no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Projeto de lei: 

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