O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (15/02).
Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
O ministro também determinou que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.
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Em sua decisão, Zanin também ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.
Além da decisão do ministro Zanin, na mesma quinta-feira o também ministro do STF, Alexandre de Moraes, emitiu despacho dando ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), cinco dias para explicar declarações de que em seu estado a comprovação de vacina seria dispensada para matrículas de crianças na rede pública mineira.
*Com informações de Agência Brasil.