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Ministro Zanin suspende decretos de SC que dispensavam vacinas em escolas

Decisão do ministro do STF suspendeu decretos municipais que dispensavam comprovação de vacina para matrícula nas escolas.

Nacional
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF).
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    16 de fevereiro de 2024 às 15:45

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (15/02).

    Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

    O ministro também determinou que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.


    Leia mais:

    “É criminoso fazer movimento contra a vacinação de crianças”, diz ministro dos Direitos Humanos em resposta decisão de governador de MG

    FVS inicia distribuição das vacinas contra dengue para 12 municípios do AM


    Em sua decisão, Zanin também ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

    Além da decisão do ministro Zanin, na mesma quinta-feira o também ministro do STF, Alexandre de Moraes, emitiu despacho dando ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), cinco dias para explicar declarações de que em seu estado a comprovação de vacina seria dispensada para matrículas de crianças na rede pública mineira.

    *Com informações de Agência Brasil.

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    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu diversos decretos municipais de cidades de Santa Catarina que afastavam a necessidade de comprovantes de vacinação, incluindo contra a covid-19, para matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (15/02).

    Foram suspensos decretos das seguintes cidades: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

    O ministro também determinou que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.


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    Em sua decisão, Zanin também ressaltou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletivo à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.

    Além da decisão do ministro Zanin, na mesma quinta-feira o também ministro do STF, Alexandre de Moraes, emitiu despacho dando ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), cinco dias para explicar declarações de que em seu estado a comprovação de vacina seria dispensada para matrículas de crianças na rede pública mineira.

    *Com informações de Agência Brasil.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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