Nesta segunda-feira (15/7), a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a Uber do Brasil Tecnologia LTDA não poderá se isentar da responsabilidade por eventuais perdas de objetos transportados por meio do serviço de entregas Uber Flash.
Em caráter liminar, a decisão é uma resposta a uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O MP-RJ também requereu que a empresa de transporte deixe explícito que a contratação de seguro de objetos pelo consumidor não tira dela a responsabilidade por qualquer desaparecimento.
A empresa terá até 72 horas para se adequar ao que foi decidido pela Justiça e foi estipulada uma multa diária de R$ 15 mil reais.
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O Ministério Público-RJ citou alguns relatos de clientes que utilizaram os serviços da Uber e tiveram prejuízo. Um deles pediu o transporte de um remédio no valor de R$ 700. Houve extravio e a empresa respondeu que não se responsabilizaria. Há diversos outros casos na ação civil pública. Um deles é do transporte de uma ferramenta e outros dois casos de perfume e um anel. Os casos que chegaram ao MP-RJ são 70, mas o órgão fez uma pesquisa no site Reclame Aqui, onde identificou outras 78 queixas do tipo contra a empresa Uber.
Defesa
Na manifestação que fez à Justiça, a Uber argumentou ser apenas uma intermediária. “O papel da Uber no modelo de negócio do produto Flash, que é intermediadora na relação havida entre usuário e o motorista/entregador parceiro, assim como ocorre com outros serviços oferecidos por meio de sua plataforma eletrônica, havendo diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma”, disse.
A empresa acrescentou ainda que é possível amenizar o risco com a contratação do seguro, que pode ser de até R$ 4.500 e que, neste caso, em possível extravio ou perda, a seguradora deve ser acionada.