O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta, 25, por unanimidade, que o eleitor deverá entregar seu celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação nas eleições deste ano. A Corte respondeu a questionamento do partido União Brasil, que indagou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.
Os ministros do TSE determinaram que o celular não poderá ser guardado no bolso, mesmo desligado, e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
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Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara essa proibição. Segundo o TSE, haverá uma mesa receptora, responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Se o eleitor se recusar a entregar seu celular, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar. Detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
Em seu voto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do TSE, Alexandre de Moraes, declarou que há a preocupação com situações em que o celular possa ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas. Moraes também afirmou que ingressar na cabine de votação com celular é “crime eleitoral”.