Agora é Lei. A cobrança de taxa para religação ou qualquer outra forma de cobrança de pagamento pelo restabelecimento de serviços públicos está proibida no Amazonas.
De acordo com a Lei n° 5.818/2022, de autoria da deputada estadual, Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), a religação deve ser feita em até 24h a partir do pedido do consumidor após quitação do débito.
“A Lei vem para prestar auxílio ao consumidor, pois antes, além de pagar as contas atrasadas, ele tinha que pagar pela religação. Estamos saindo de um período crítico de pandemia, muitos ainda estão sem emprego e não é justo continuar impondo essa cobrança e muito menos permitir que a população sofra por conta de atos abusivos praticados pelas concessionárias”, justificou Mayara.
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A necessidade vem após reclamações de consumidores que as concessionárias estariam cobrando para religar um serviço público mesmo após pagamento de dívidas aprovadas.