26.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

STJ decide que presidiário trans pode escolher se fica em penitenciária masculina ou feminina no Brasil

Publicado em:

- Anúncio -

É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jesuíno Rissato, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de uma mulher transexual que cumpre pena no regime semiaberto em “condições incompatíveis com sua realidade.”


Saiba mais:

Senado trava envio de indicados ao STJ por suspeita de favorecimento

Após aposentadoria de Laurita Vaz, Lula poderá inidicar mais um nome ao STJ


A mulher trans estava presa em Florianópolis quando obteve permissão para cumprir a pena no regime domiciliar harmonizado, em recolhimento integral e com monitoramento eletrônico. Isso ocorreu porque o presídio da capital não é aparelhado para garantir a segurança da pessoa trans.

A presa então foi para Criciúma, onde há presídio apto a receber reclusos em regime semiaberto. O juízo da execução penal deu duas opções à apenada: se recolher em Criciúma nas alas gerais ou retornar a Florianópolis para manter a prisão domiciliar.

A defesa, feita pela Defensoria Pública de Santa Catarina, pediu a reconsideração da decisão, de maneira a permitir que ela fique em Criciúma no regime domiciliar ou, alternativa, seja recolhida na penitenciária feminina local.

O juízo negou o pedido por considerar inviável manter uma apenada biologicamente masculina em uma unidade feminina, onde a privacidade das internas é bastante reduzida. Destacou ainda que isso criaria constrangimento nas revistas para o banho de sol, realizadas em fila e em grupo, por policiais penais femininas.


Leia também:

Homens são presos por receptar carro roubado, avaliado em R$ 190 mil


Relator do HC, o desembargador convocado Jesuíno Rissato destacou que o caso não trata da estrutura prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas sim das condições adequadas para resguardar a vida e a integridade física das pessoas trans custodiadas pelo Estado.

Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a essa população escolher onde cumprir pena e a consequente Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes que incluem a oitiva do apenado trans para saber de sua preferência.

Assim, a escolha do local de cumprimento da pena pela pessoa trans não é um exercício de livre discricionariedade do julgador, mas uma análise que busca resguardar a liberdade sexual e a integridade física dessa população vulnerabilizada.

“Portanto, é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas”, concluiu.

A concessão da ordem restabelece a primeira decisão, que permitia à presa cumprir pena no regime domiciliar, e determina exame das condições da penitenciária feminina de Criciúma para receber detenta mulher transgênero.

*Com informações do Conjur

Deixe seu comentário
- Anúncio -
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
Siga-nos no Threads
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Águas de Manaus  - Campanha Zera Dívida
Youtube - Rede Onda Digital

| Compartilhar

Jornalismo
Jornalismo
Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

Mantenha-se conectado

Instagram Rede Onda Digital

Mais lidas

- Anúncio -
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
Siga-nos no Threads
TV Onda Digital
- Anúncio -