Foi rejeitado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estender o prazo de regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis (maconha) para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
A solicitação previa um prazo de 12 meses, mas os ministros mantiveram a decisão anterior, que determinou a conclusão da regulamentação em seis meses. O entendimento foi unânime, com os magistrados reforçando que o período foi amplamente debatido no julgamento.
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A decisão do STJ autoriza a importação e cultivo do cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis que contém menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha. Com essa baixa concentração, a planta não é classificada como entorpecente, e seu cultivo não pode ser restringido sob essa justificativa.
A liberação da cannabis para fins medicinais ocorreu após um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia, que busca explorar a produção industrial da planta no Brasil. Atualmente, a importação de insumos à base de cannabis já é permitida pela Anvisa, mas os custos elevados tornam o mercado nacional pouco acessível.
(*)Com informações da Agência Brasil