O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, negou um pedido da 123 Viagens, empresa do grupo 123 Milhas, para suspender uma decisão liminar que determinava o pagamento de dívidas e pleiteava a devolução de valores bloqueados de contas do grupo.
A decisão contestada foi expedida pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP). No recurso apresentado ao STJ, a 123 Viagens argumentou que a ação em questão deveria ser enquadrada dentro do processo de recuperação judicial da empresa, que tramita em Minas Gerais e já soma dívidas de R$ 2,3 bilhões. O grupo enfrenta uma crise que afeta cerca de 800 mil pessoas, incluindo credores, consumidores e funcionários.
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Além da tentativa de reconhecer a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte como única responsável pela recuperação da empresa, a 123 Viagens buscava reaver valores bloqueados de suas contas.
A empresa também demonstrou preocupação com a possibilidade de novos bloqueios de bens pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente pela modalidade conhecida como “teimosinha”, que permite bloqueios sucessivos de valores até o cumprimento da decisão judicial.
No entanto, o STJ rejeitou ambos os pedidos. O caso seguirá tramitando na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Até o fechamento desta matéria a 123 Milhas não se pronunciou sobre a decisão.