Nesta terça, 5, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, por 4 votos a 1, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a anulação do tribunal do júri do caso da boate Kiss. Com a decisão, as condenações dos quatro réus julgados culpados pelo incêndio que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas são anuladas.
Ainda é possível recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o Ministério Público deverá avaliar junto das famílias das vítimas — isso porque um novo tribunal do júri está marcado para ser conduzido em dezembro.
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Em 2021, dois ex-sócios da boate Kiss, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira e um produtor musical foram condenados a penas que variam entre 22 e 18 anos de prisão pelo incêndio. No entanto, a defesa dos réus alegou que houve irregularidades no júri. Os advogados viram problema na escolha dos jurados e em uma reunião reservada entre o grupo e o juiz presidente do tribunal, Orlando Faccini Neto, sem a participação da defesa e do Ministério Público.
O caso foi ao STJ, e hoje a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri, e por isso manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas.
O caso completa dez anos sem solução judicial: O incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), aconteceu em janeiro de 2013 e comoveu o país. O fogo começou quando membros da banda musical que se apresentava na boate usaram fogos de artifício no interior do estabelecimento e atingiram espumas usadas no teto para isolamento acústico, se espalhando pelo ambiente.
O julgamento dos réus levou nove anos para acontecer e durou dez dias em dezembro de 2021. Foi o Tribunal do Júri mais longo da história do Rio Grande do Sul.