O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que questionavam a decisão de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A análise dos embargos, iniciada na sexta-feira (07/02), foi concluída nesta sexta-feira (14/02). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou contra os recursos, sendo acompanhado por outros sete ministros.
A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para uso próprio não configura crime, mas sim uma infração administrativa. Além disso, determina que usuários devem ser diferenciados de traficantes. O tribunal definiu que, até que o Congresso Nacional regulamente a questão, será presumido usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas da espécie cannabis sativa.
A Defensoria Pública e o Ministério Público apresentaram embargos alegando contradições na decisão, especialmente no trecho que estabelece que, mesmo quando a quantidade ultrapassar 40 gramas, o juiz pode reconhecer a condição de usuário, desde que haja provas nos autos. Além disso, os órgãos questionaram se a regra se aplica exclusivamente à maconha ou poderia valer para outras drogas.
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Outro ponto de destaque é que a decisão do STF não impede a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade apreendida for inferior ao limite estabelecido, caso exista indícios de que a substância seria comercializada.
Com a rejeição dos recursos, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal segue válida, enquanto aguarda eventual regulamentação pelo Legislativo.