O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou na sexta, 17, em sessão no plenário virtual decisão que determina que o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feito com base nos dados de 2018. A decisão do STF foi contrária a uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava o uso de informações do Censo Demográfico de 2022 – ainda não concluído – como base para o repasse do dinheiro.
Caso fossem usados os dados do censo 2022, 702 municípios poderiam perder até R$ 3 bilhões em arrecadação este ano, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
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A decisão foi celebrada hoje, 22, pelo deputado federal Saullo Vianna (União-AM). Ele postou no Twitter:
De acordo com o parlamentar, os números fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e enviados ao TCU, prejudicavam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios amazonenses.
Pelas regras do fundo, Estados e Distrito Federal recebem 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse valor então é distribuído aos municípios, de acordo com o número de habitantes. O repasse é estabelecido com base em faixas populacionais. Assim, se um município perde população e, com isso, muda de faixa, ele acaba perdendo recursos.