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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26/06), a quantidade máxima de 40 gramas de maconha para diferenciar quem é usuário de traficante até que o Congresso Nacional defina novos critérios a serem seguidos. A Corte decidiu pela maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, um ato ilícito administrativo.

Ficou decidido que “Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros”.

As autoridades policiais poderão apreender a droga do usuário e as sanções a serem aplicada serão: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.


Leia mais:

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Porte de maconha: Saiba quais são as três correntes em debate no STF


O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

Essa decisão ainda é provisória, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros. no momento, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.`

Decisão do STF

Por decisão da maioria, a Corte definiu nessa terça-feira (25/06) que não se enquadra como crime a conduta portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.

Não significa que o uso foi legalizado. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver portando a maconha, mesmo para uso próprio, ainda estará violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a advertências e medidas educativas de comparecimento à programas ou curso educativos.

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