Marcos Fernando Domingos Pereira foi condenado a 30 anos e sete meses de prisão, além de um ano e 15 dias de detenção e multa, pelo Tribunal do Júri de Brasília. O réu foi acusado de assassinar brutalmente a ex-sogra, golpeando-a com facadas e decepando alguns de seus dedos em frente à Papelaria ABC, na Quadra 2 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), no Distrito Federal, em fevereiro de 2022.
Segundo a sentença proferida na quinta-feira (04/07), Marcos foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado — motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — além de furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O criminoso deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a investigação, o homicídio ocorreu após uma briga entre Marcos e sua ex-companheira, que levou a mulher a denunciar o parceiro e solicitar medidas protetivas. Com raiva, Marcos ameaçou a ex-sogra e a encontrou em um ônibus, onde desferiu três facadas na cabeça e uma na axila esquerda da vítima. A mulher teve alguns dedos decepados ao tentar se defender. Após o crime, Marcos ainda furtou o celular da vítima e fez ameaças à ex-companheira e seus familiares.
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A filha da vítima estava ao telefone com a mãe no momento do ataque. Ela ouviu a mãe pedindo para que Marcos não cometesse o crime.
“Ela me disse que ele estava no ônibus e eu falei para que não descesse. Acho que no pânico, ela acabou descendo e achando que daria para correr”, contou.
A filha ouviu a mãe gritar e, em seguida, perdeu contato. Logo após o assassinato, Marcos enviou uma mensagem à ex-namorada, confessando o crime e culpando-a pelo ocorrido.
O perfil do criminoso
Durante o processo, Marcos confessou que por grande parte da vida foi “satanista” e que sempre cultivou o mal. O juiz presidente do Júri destacou as características extremamente negativas de sua personalidade, evidenciadas pelas mensagens de texto e áudio enviadas às vítimas.
“Iniludivelmente, o tom de suas mensagens revela um indivíduo não apenas capaz das maiores atrocidades, como ainda alguém despido de remorso e que se compraz com a dor alheia”, observou o magistrado.
O crime foi premeditado e minuciosamente planejado com a intenção de atingir a ex-companheira.
“Depois de matar a vítima absolutamente indefesa, quis causar mais sofrimento à ex-companheira, contando-lhe sobre o crime e enviando-lhe fotos do corpo da mãe”, destacou o juiz.
*com informações de Metrópoles