O governo sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). A medida foi publicada na edição dessa quinta (22) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
O projeto foi aprovado em sessões na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.
Na cobertura exemplificativa, os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos. Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
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A lista de cobertura depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.
A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e obter essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.
Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.
Via g1