O presidente Lula (PT) sancionou na segunda, 15/01, a chamada cota de telas, lei que garante a exibição de longas-metragens nacionais na programação das redes e empresas de cinema no Brasil. A partir de agora, as empresas terão de observar um número mínimo de sessões e diversidade dos títulos.
A medida tem validade até 31 de dezembro de 2033.
Caberá à Ancine (Agência nacional do Cinema) fiscalizar o cumprimento da lei de cota de telas. Caso a lei seja desrespeitada, as empresas estarão sujeitas a advertências e multas.
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Sem a cota, o cenário do mercado exibidor brasileiro se torna prejudicial ao produto nacional: filmes brasileiros, inclusive as produções mais comerciais, ficam relegados a poucas sessões e em horários antes das 16h, quando os cinemas recebem menos público. A situação ficou mais difícil tendo em vista o cenário pós-pandemia, com o encolhimento do parque exibidor. Só agora o setor do cinema começa a se recuperar.
Também foi sancionado o trecho da lei que estabelece um tempo mínimo para exibição de conteúdo nacional, em especial o produzido por produtoras independentes, em TVs por assinatura.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou sobre a aprovação da lei:
“Para nós, é um momento muito importante e significativo a retomada da cota de tela para audiovisual e indústria cinematográfica”.
O último modelo de cota de tela a vigorar no Brasil se deu por medida provisória em 2001, que era renovada por decreto presidencial a cada ano. A última renovação foi em dezembro de 2019 e desde então nenhum mecanismo a tinha substituído.
A cota de tela é uma ferramenta adotada em vários países, especialmente na Europa, para proteger e ajudar as indústrias de cinema de diferentes nacionalidades.
Com informações de Folha de S. Paulo.