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InícioNacional

Projeto de Lei permite porte de arma de fogo sem comprovação de necessidade

Nacional
(Foto: Divulgação)
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    13 de maio de 2022 às 02:00

    O Projeto de Lei 6354/19, aprovado nesta semana pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.

    O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.


    Veja também:

    Senado aprova aumento de gastos de publicidade pelos governos em ano eleitoral

    Projeto de reflorestamento de áreas queimadas causa polêmica em debate na CMA


    Compra de arma
    O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

    Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.

    Ou seja, a proposta aprovada retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo, mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma e também a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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    O Projeto de Lei 6354/19, aprovado nesta semana pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.

    O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.


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    O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

    Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.

    Ou seja, a proposta aprovada retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo, mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma e também a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

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