Por determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a plataforma de delivery iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos, classificando a prática como abusiva e caracterizada como “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, publicada na última sexta-feira (07/02), é valida para todo o território nacional.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a exigência de um valor mínimo impõe um consumo forçado, resultando em lucros adicionais para a plataforma e prejuízos aos consumidores. Embora a taxa mínima seja definida pelos restaurantes, a Justiça entendeu que o iFood corrobora com essa prática ao permitir sua aplicação.
Prazos e penalidades
A Justiça estabeleceu um prazo de 18 meses para que o iFood elimine gradualmente a exigência de valor mínimo nos pedidos. A retirada será feita de forma escalonada, com reduções de R$ 10 a cada seis meses, até a extinção total da cobrança.
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Caso a empresa descumpra a determinação, poderá ser multada em R$ 1 milhão por infração. Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Posicionamento do iFood
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não impacta sua operação e que os restaurantes ainda poderão estabelecer um pedido mínimo para seus clientes. A empresa também informou que irá recorrer da decisão.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como um refrigerante. A proibição do pedido mínimo poderia prejudicar pequenos negócios, além de afetar consumidores de menor poder aquisitivo.”