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InícioNacional

Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Nacional
(Foto: Aloisio Mauricio)
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    24 de agosto de 2024 às 11:49

    O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.

    A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

    Veja trecho da decisão:

    “Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

    Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

    Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Porém, nem mesmo com a suspensão, Pablo Marçal voltou nas redes sociais via outro perfil secundário no instagram e gravou um vídeo dizendo que não há nada o que temer e que é o próximo prefeito de São Paulo.


    Leia mais:

    Marçal chama Carlos Bolsonaro de “retardado”; vereador diz que vai processá-lo

    Datafolha SP: Pesquisa mostra empate técnico entre Boulos, Marçal e Nunes


    “Não tem nada o que temer. Nós tememos só ao senhor, eu Pablo Marçal sou o próximo prefeito de São Paulo e vamos tirar nosso povo da miséria e vamos educar nossos filhos e não iremos mais tratar essas crianças, não vamos mais colocá-los em moedores de carne, porque não tiveram oportunidades”, disse.

    Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubar minhas redes sociais”, disse ele.

    Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

    O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

    O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.

    Com informações da CNN

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    O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.

    A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

    Veja trecho da decisão:

    “Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

    Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

    Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Porém, nem mesmo com a suspensão, Pablo Marçal voltou nas redes sociais via outro perfil secundário no instagram e gravou um vídeo dizendo que não há nada o que temer e que é o próximo prefeito de São Paulo.


    Leia mais:

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    “Não tem nada o que temer. Nós tememos só ao senhor, eu Pablo Marçal sou o próximo prefeito de São Paulo e vamos tirar nosso povo da miséria e vamos educar nossos filhos e não iremos mais tratar essas crianças, não vamos mais colocá-los em moedores de carne, porque não tiveram oportunidades”, disse.

    Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubar minhas redes sociais”, disse ele.

    Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

    O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

    O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.

    Com informações da CNN

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