Alexandre foi solto no dia 6 de maio após cumprir os requisitos que garantem a ele a progressão de pena. A lei prevê que, por ser réu primário em um crime hediondo, Nardoni já cumpriu 40% da pena em regime fechado e semiaberto, por isso pode solicitar a progressão ao regime aberto.
Além disso, de acordo com o G1, ele teve a pena reduzida em mais de dois anos.
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A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais e ocorreu depois que o Ministério Público solicitou um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach à Alexandre Nardoni, além de novo cálculo de pena.
“Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, diz trecho do documento dos advogados de Nardoni.