A Uber deverá realizar a contratação de todos os condutores que fazem parte de sua plataforma, juntamente com o pagamento de uma multa no valor de R$ 1 bilhão como compensação por danos morais coletivos. Essa decisão foi emitida pelo juiz Maurício Pereira Simões, atuante na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida tem validade em todo o território nacional.
O parecer atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
O juiz também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo sem registro. A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo.
Uma vez intimada, a empresa deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, deverá comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%. A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.
*Com informações da CNN