O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta sexta, 4, o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e informou que a plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024.
O sistema encontra-se em fase de experimento entre 19 de agosto e 10 de novembro deste ano. Ele será aberto a todos os empregadores para poderem se familiarizar com o FGTS Digital e suas funcionalidades.
Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.
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Com a implementação do FGTS Digital, o fundo deverá ser recolhido por meio de guias próprias, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Por meio das remunerações declaradas no eSocial — onde os débitos são individualizados desde a sua origem — os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
No ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento. Empregadores que fazem parte do Grupo 1 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19 de agosto a 10 de novembro.
Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial, a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes entre 16 de setembro e 10 de novembro.