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Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre armas por risco de violência nas eleições

Para coibir violência política nas eleições, ministro do STF emite liminares que limitam decretos bolsonaristas de acesso às armas.

Nacional
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    5 de setembro de 2022 às 15:42

    Nesta segunda, 5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin restringiu, por meio de três liminares (decisões provisórias), os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munições e a posse de armas no país.

    Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021 após pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro. Fachin emitiu hoje suas decisões alegando urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.


    Leia mais:

    Registro de armas cresce no Amazonas e outros estados bolsonaristas

    TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições


    Fachin efetivamente determina que:

    • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
    • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
    • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

    Esses decretos presidenciais haviam sido originalmente questionados em 2019 em ações apresentadas pelo PSB e pelo PT. Fachin já os tinha declarado inconstitucionais, apresentando estudos que mostram mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.

    Agora, as decisões do ministro serão levadas a referendo no plenário virtual do STF, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

    Via G1.
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    Nesta segunda, 5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin restringiu, por meio de três liminares (decisões provisórias), os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munições e a posse de armas no país.

    Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021 após pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro. Fachin emitiu hoje suas decisões alegando urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.


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    Fachin efetivamente determina que:

    • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
    • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
    • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

    Esses decretos presidenciais haviam sido originalmente questionados em 2019 em ações apresentadas pelo PSB e pelo PT. Fachin já os tinha declarado inconstitucionais, apresentando estudos que mostram mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.

    Agora, as decisões do ministro serão levadas a referendo no plenário virtual do STF, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.

    Via G1.
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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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