Nesta segunda, 5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin restringiu, por meio de três liminares (decisões provisórias), os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munições e a posse de armas no país.
Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas tiveram o julgamento suspenso em 2021 após pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro. Fachin emitiu hoje suas decisões alegando urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.
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Fachin efetivamente determina que:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Esses decretos presidenciais haviam sido originalmente questionados em 2019 em ações apresentadas pelo PSB e pelo PT. Fachin já os tinha declarado inconstitucionais, apresentando estudos que mostram mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.
Agora, as decisões do ministro serão levadas a referendo no plenário virtual do STF, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. Ainda não há data marcada para a análise.