Candidatos(as) e partidos políticos que não participarão do segundo turno das Eleições 2022 devem entregar, até o dia 1º de novembro, prestação de contas final das campanhas à Justiça Eleitoral.
Concorrentes que disputarão a segunda etapa das eleições deverão enviar as informações até 20 dias após a eleição de 2º turno. As regras sobre prestações de contas de campanha estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
As prestações de contas devem informar os nomes e o CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
Leia mais:
Prazo para prestação de contas ao TCE-AM encerra no dia 31 de março
TCE-AM desaprova contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea
A ausência da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Pelo DivulgaCandContas, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer cidadã ou cidadão tem acesso às informações relativas às prestações de contas daqueles que concorreram a algum cargo eletivo. Pelo sistema, é possível pesquisar as receitas e as despesas por doadores e fornecedores. Alguns deles são apresentados em forma de tabelas e infográficos, para facilitar o entendimento.