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    Empregada doméstica escravizada por 72 anos receberá indenização de R$ 600 mil

    Nacional
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      15 de fevereiro de 2025 às 12:11

      A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica, de 85 anos, mantida em situação análoga à escravidão por 72 anos. Segundo a decisão do tribunal, os empregadores da vítima, mãe e filho, terão de pagar uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 600 mil, além das verbas trabalhistas de todo o período em que atuou.

      O caso foi descoberto em março de 2022, quando a idosa foi resgatada da casa da família. Ela trabalhou com três gerações desde os 12 anos em situação de exploração. A vítima não recebia salário e também teve seus documentos retidos pelo empregador, que fazia os saques da sua aposentadoria.

      Esse caso foi o mais longo de pessoa encontrada em situação de escravidão contemporânea já registrado no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995.


      Saiba mais: 

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      O juiz do Trabalho Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio, reconheceu o trabalho em condições análogas à escravidão em âmbito doméstico e disse que a vítima abdicou da sua vida e desenvolvimento como pessoa, sem receber por isso.

      “Trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”, disse.

      A decisão atende à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio, que determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

      Juliane Mombelli, procuradora do trabalho responsável pelo processo judicial, o caso representa um paradigma importante para o combate ao trabalho escravo em âmbito doméstico no país. Segundo ela, o resultado do processo com o reconhecimento da relação de trabalho é um avanço no enfrentamento nas graves situações de violação aos direitos humanos.

      “O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do judiciário brasileiro”, enfatizou.

      *Com informações da Agência Brasil.

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      A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica, de 85 anos, mantida em situação análoga à escravidão por 72 anos. Segundo a decisão do tribunal, os empregadores da vítima, mãe e filho, terão de pagar uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 600 mil, além das verbas trabalhistas de todo o período em que atuou.

      O caso foi descoberto em março de 2022, quando a idosa foi resgatada da casa da família. Ela trabalhou com três gerações desde os 12 anos em situação de exploração. A vítima não recebia salário e também teve seus documentos retidos pelo empregador, que fazia os saques da sua aposentadoria.

      Esse caso foi o mais longo de pessoa encontrada em situação de escravidão contemporânea já registrado no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995.


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      “Trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”, disse.

      A decisão atende à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio, que determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

      Juliane Mombelli, procuradora do trabalho responsável pelo processo judicial, o caso representa um paradigma importante para o combate ao trabalho escravo em âmbito doméstico no país. Segundo ela, o resultado do processo com o reconhecimento da relação de trabalho é um avanço no enfrentamento nas graves situações de violação aos direitos humanos.

      “O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do judiciário brasileiro”, enfatizou.

      *Com informações da Agência Brasil.

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