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Declaração MEI 2024: veja prazos e como fazer

No entanto, caso a declaração não seja entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto.

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para microempreendedores individuais já foi autorizada pela Receita Federal em 2024. Este documento é de preenchimento obrigatório para todos os MEIs e sua não entrega pode acarretar em multas.

A DASN-SIMEI é o instrumento através do qual o MEI reporta o faturamento do ano anterior, bem como a eventual contratação de funcionários durante o período. É crucial que os empreendedores declarem todas as receitas provenientes da atividade exercida, independentemente do método de pagamento utilizado, incluindo máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix, entre outros.

Limite de faturamento do MEI em 2024

O limite de faturamento atual para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado o valor, o empreendedor poderá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido pela empresa. O sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados a depender da quantia ultrapassada. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024.

Existem dois tipos de declaração do MEI: A “Situação Normal” é válida para quando o CNPJ continua ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior no prazo. A categoria também abrange empresários que tenham sido desenquadrados da categoria de microempreendedor individual, mas cujo CNPJ continua ativo.

A formulário de “Situação Especial” deve ser preenchido quando houve baixa do MEI. Caso o empreendedor esteja ativo e escolha essa opção incorretamente, só conseguirá retificá-la no início do ano seguinte. O CNPJ continuará ativo.

Saiba como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

  • Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  • Informe seu CNPJ;
  • Marque o ano da declaração (2023);
  • Informe o valor da Receita Bruta Total. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
  • Indique a quantidade de funcionários no ano;
  • Verifique as informações;
  • Conclua o processo.

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Pela página do envio da declaração, é possível entregar também os documentos relativos a anos anteriores. Para fazer a declaração do ano vigente, o empreendedor não pode ter pendências.

Ao não enviar a declaração anual, o Microempreendedor Individual (MEI) incorre em uma multa mínima de R$ 50. O boleto é gerado assim que a declaração atrasada for preenchida. Se o empreendedor efetuar o pagamento dentro de 30 dias, um desconto de 50% é aplicado, reduzindo o valor para R$ 25.

No entanto, caso a declaração não seja entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto.

Conforme informações do site do Simples Nacional, nessa situação, as dívidas são transferidas para o nome do microempreendedor, resultando em status negativo para o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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