O aplicativo de entregas Rappi foi recentemente alvo de uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo. A empresa deve contratar todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Dentro de um período de trinta dias, a Rappi deverá cessar a utilização de entregadores sem registro em carteira, independentemente do final da sentença. Em caso de não conformidade com a ordem, a empresa terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador que não tenha sido adequadamente regularizado.
Com a decisão, foi estabelecido que todo trabalhador que tenha prestado serviços por, no mínimo, seis meses durante o período entre 2017 e maio de 2023, e também de forma cumulativa, aqueles que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.
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De acordo com o desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis, os registros apresentados não indicam que os entregadores atuavam de forma autônoma, uma vez que estavam sujeitos a diretrizes que delineavam seu comportamento, a execução do trabalho e até mesmo o traje apropriado.
Além disso, o magistrado enfatizou que os trabalhadores eram submetidos a uma fiscalização constante, sujeitos a ameaças de sanções que incluíam advertências, redução dos acionamentos (o que implicava em diminuição salarial) ou até mesmo o desligamento da empresa.
O aplicativo de entregas Rappi foi recentemente alvo de uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo. A empresa deve contratar todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Dentro de um período de trinta dias, a Rappi deverá cessar a utilização de entregadores sem registro em carteira, independentemente do final da sentença. Em caso de não conformidade com a ordem, a empresa terá que pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador que não tenha sido adequadamente regularizado.
Com a decisão, foi estabelecido que todo trabalhador que tenha prestado serviços por, no mínimo, seis meses durante o período entre 2017 e maio de 2023, e também de forma cumulativa, aqueles que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.
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De acordo com o desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis, os registros apresentados não indicam que os entregadores atuavam de forma autônoma, uma vez que estavam sujeitos a diretrizes que delineavam seu comportamento, a execução do trabalho e até mesmo o traje apropriado.
Além disso, o magistrado enfatizou que os trabalhadores eram submetidos a uma fiscalização constante, sujeitos a ameaças de sanções que incluíam advertências, redução dos acionamentos (o que implicava em diminuição salarial) ou até mesmo o desligamento da empresa.