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Conselho Federal de Medicina define regras para médicos nas redes sociais; veja quais

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, na manhã desta terça-feira (12), uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil. O Conselho apresentou a nova resolução em coletiva de imprensa, realizada em Belo Horizonte.


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Veja o que médicos podem fazer, abaixo:

  • Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem edição da imagem, explicando as possíveis complicações do procedimento, e com autorização prévia do paciente.
  • Selfie com pacientes (celebridades da mídia): são permitidas, após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado.
  • Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
  • Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social.
  • Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
  • Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.

O que médicos não podem fazer:

  • Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho.
  • Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar tratamentos que seja comprovados cientificamente e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes.
  • Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não se dará o título de especialista.

As novas regras do CFM visam regulamentar práticas já habituais nas redes sociais, e aumentar a transparência na relação entre a medicina e a população.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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