O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, na manhã desta terça-feira (12), uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil. O Conselho apresentou a nova resolução em coletiva de imprensa, realizada em Belo Horizonte.
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Veja o que médicos podem fazer, abaixo:
- Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem edição da imagem, explicando as possíveis complicações do procedimento, e com autorização prévia do paciente.
- Selfie com pacientes (celebridades da mídia): são permitidas, após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado.
- Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
- Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social.
- Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
- Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.
O que médicos não podem fazer:
- Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho.
- Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar tratamentos que seja comprovados cientificamente e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes.
- Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não se dará o título de especialista.
As novas regras do CFM visam regulamentar práticas já habituais nas redes sociais, e aumentar a transparência na relação entre a medicina e a população.
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