O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, aprovou nesta quarta-feira (7), a compra da Garoto pela Nestlé. A decisão encerra um processo que durou mais de 20 anos e marcou história no direito da concorrência do Brasil.
A autorização do Tribunal, foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de “remédios comportamentais” para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates.
A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada dois anos mais tarde. Segundo o Cade, a aquisição resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates.
Na avaliação da Superintendência-Geral do Cade, houve uma entrada significativa de concorrentes mercado nesse período, tanto no segmento de industrializados prontos para consumo, quanto de cobertura de chocolate.
“No primeiro, a participação de mercado da Nestlé/Garoto caiu de 50%-60% em 2001 para 30%-40% em 2021, enquanto que, no segundo, a empresa saiu de 80%-90% para 20%-30%, deixando de ser a líder no setor”, afirmou o Cade.
‘Remédios comportamentais”
Remédios comportamentais são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.
- A compradora não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
- Outra cláusula obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
- Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
- A Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.
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