A expressão “bla, bla, bla” foi utilizada em um documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como justificativa para negar auxílio doença a trabalhador de Goiás (GO). A concessão de benefícios foi negada duas vezes. Após ambos pedidos, realizados em 2022 e 2023 serem negados, o trabalhador procurou a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.
O trabalhador alega que desde os 12 anos faz uso de bebida alcoólica. O homem informou o agravamento da dependência química após o surgimento da ansiedade e depressão. Conforme o laudo médico, no qual, o G1 teve acesso, o uso de medicamentos promoveu melhora no tratamento de ansiedade e insônia do requerente, mas o quadro foi descrito como “alcoolismo crônico”.
Após duas solicitações negadas, sob alegação de “incapacidade laborativa”, para a concessão de auxílio doença, o serralheiro procurou assistência da OAB. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “bla, bla, bla”.
LEIA MAIS:
13º do INSS: Benefício começa a ser pago nesta quarta (24) para quem recebe até um salário mínimo
PF aponta servidor do INSS como responsável por ofender Gilmar Mendes em aeroporto de Lisboa
Acusação de documento falso
Em defesa, o Ministério da Previdência Social afirmou que é falso o laudo em que o médico escreveu “bla, bla, bla” ao negar o auxílio doença. Segundo o Ministério, o documento não existe na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda que vai tomar as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.
O Ministério afirma que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro. Entretanto, segundo a Previdência, em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao auxílio-doença por não ter a qualidade de segurado.
Em nota a ORA-GO também se manifestou.
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição. A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados.”
*Com informações do G1 e Metrópoles