‘Guarda compartilhada não significa 50% do tempo’, explica advogada

A advogada atuante em Direito da Família, Rachel Hatry, foi convidada nesta quinta-feira (20/8) do programa Conexão Onda. Ela falou sobre os direitos e deveres do casal que se separa, mas mantém guarda compartilhada dos filhos após o divórcio.
Segundo Rachel, o termo “guarda compartilhada” ainda gera dúvidas porque muitas pessoas entendem que a criança deve dividir igualmente o tempo entre os dois pais. No entanto, a modalidade está relacionada principalmente à responsabilidade conjunta nas decisões que envolvem a vida dos filhos.
“Ainda existem muitas dúvidas a respeito de guarda compartilhada, devido à nomenclatura”, disse Rachel. “As pessoas associam ‘compartilhada’ como se fosse dividida, o que não corresponde à realidade. O que é compartilhada é a responsabilidade sobre as decisões a respeito da vida da criança ou do adolescente”, explicou a advogada Rachel Hatry.
Veja abaixo:
A advogada explicou ainda que a guarda compartilhada não determina, necessariamente, uma divisão igualitária do tempo de convivência entre os pais. Nesse sentido, a organização deve considerar as necessidades da criança ou do adolescente e a rotina de cada família.
Ela continua: “A convivência entre os pais vai ser estabelecida da forma que for mais benéfica para a criança ou o adolescente, e isso acontece dentro das peculiaridades da rotina tanto da criança quanto dos responsáveis. O que importa é a qualidade do tempo que a criança ou o adolescente passa com seus respectivos pais. A prioridade é o melhor interesse do menor, sempre.”
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Criança pode ser ouvida durante decisão sobre guarda
Rachel também destacou a importância de considerar a opinião da criança ou do adolescente em processos que envolvem guarda.
“A criança pode e deve ser ouvida, com responsabilidade, porque a gente tem que analisar o fator emocional, o discernimento dela, se ela deve ser ouvida ou não. Existem vários mecanismos que podemos usar nesses casos. Um atendimento psicológico, muitas vezes, consegue identificar o interesse da criança. O Judiciário precisa analisar cada caso, em nível técnico”, destaca.
Dessa forma, a participação da criança na decisão não ocorre de maneira automática ou isolada. O Judiciário deve avaliar cada situação individualmente e utilizar mecanismos técnicos para identificar o que atende melhor aos interesses do menor.
Além da convivência, a guarda compartilhada também envolve a definição de uma base de moradia para a criança ou o adolescente. De acordo com a advogada, o fato de a guarda ser compartilhada não significa que o filho precise morar alternadamente com os dois genitores.
“Em caso de guarda compartilhada, será estabelecida uma base de moradia fixa com um dos genitores, e o outro genitor deverá auxiliar o dever de sustento dessa criança ou adolescente. Será definida uma pensão alimentícia para ajudar a suprir as necessidades do menor”, diz.





