Advogada explica como identificar e denunciar casos de negligência médica

Foto: Rede Onda Digital
Situações de negligência médica, como diagnósticos incorretos, omissão de socorro ou falhas em procedimentos, ainda são recorrentes durante o atendimento a pacientes em hospitais de todo o país. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a negligência ocorre quando o profissional da saúde deixa de realizar um procedimento necessário, expondo o paciente a riscos desnecessários.
Casos estão em crescimento
A advogada Adriana Mírian Trindade, especialista em direito da saúde, afirma que o número de denúncias por negligência médica tem aumentado significativamente nos últimos anos. Segundo ela, esse crescimento reflete tanto a frequência dos casos quanto o aumento da conscientização da população sobre seus direitos.
“Essa demanda vem crescendo nos últimos três anos, mais ou menos 300%. Isso demonstra tanto que os fatos estão ocorrendo quanto que as pessoas estão buscando seus direitos”, destacou.
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Como identificar
Durante a entrevista, Adriana explica que muitos pacientes chegam ao escritório com dúvidas sobre terem sido vítimas de negligência. Para confirmar a ocorrência, é necessário reunir documentos e laudos técnicos que comprovem a falha no atendimento.
“’Será que sofri negligência médica?’ É um questionamento comum. Para confirmar, precisamos de exames, laudos e, muitas vezes, da opinião de outro médico com experiência em perícia para avaliar o caso”, explicou.
A advogada também chama atenção para detalhes frequentemente ignorados, como a ausência de informações claras durante o atendimento. Segundo ela, a comunicação falha pode, sim, ser considerada negligência médica.
“A falta de informação ao paciente, como não explicar os tratamentos disponíveis ou os efeitos colaterais de uma medicação, é passível de denúncia. Inclusive, a famosa letra ilegível de médicos em receitas pode ser entendida como negligência, conforme prevê resolução do Conselho Regional de Medicina (CRM)”, completou.
Crimes
Adriana Mírian explica que o paciente que se sentir lesado por erro ou omissão médica pode recorrer à Justiça em três esferas: cível, criminal e administrativa, inclusive de forma cumulativa.
“O paciente pode entrar com ação cível para buscar indenização; na esfera administrativa, quando há infração ética por parte do profissional; e na esfera criminal, especialmente em casos mais graves, como morte ou danos estéticos irreversíveis”, detalhou.
Segundo ela, o valor médio das ações indenizatórias gira em torno de R$ 50 mil, mas pode variar conforme a gravidade do caso. Em situações mais extremas, o valor pode ser ainda maior.
Como denunciar
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital e deve constar:
- o relato circunstanciado dos fatos;
- quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.
O CFM não aceita denúncia anônima. Além disso, o Conselho Regional de cada estado possui formulário para denúncia ou disponibiliza e-mail para contato.
Para acompanhar a entrevista completa da advogada Adriana Mírim, acesse o canal no Youtube da Rede Onda Digital, programa Conexão Onda, a seguir;
