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TCE multa ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do diretor do Serviço de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos em 2018, Jairo Pimentel dos Anjos. O gestor foi multado em R$74 mil, considerando multa e alcance.

Segundo relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, o ex-diretor do órgão municipal não encaminhou, dentro do prazo, a movimentação contábil do Serviço de Água e Esgoto. Além disso, não apresentou prestação de contas referentes à licitações, contratos e aditivos feitos pela gestão.

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O relatório cita outras irregularidades, como ausência de registro eficiente do balanço patrimonial e o não pagamento da concessionária de energia elétrica. Pelas atos irregulares, o gestor foi multado em R$10 mil, e considerado em alcance de R$64 mil.

Jairo Pimentel tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento dos valores ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, conduziu a sessão, transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

Falhas documentais

Ainda durante a sessão ordinária foram julgadas regulares, porém com ressalvas, as contas do prefeito de Nova Olinda do Norte em 2017, Adenilson Lima Reis. O gestor cometeu falhas documentais na prestação de contas, o que não foi considerado passível de punições pelo Pleno da Corte de Contas.

O relatório será encaminhado para a Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte para o julgamento político das contas do gestor.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins e Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

A 3ª Sessão Ordinária do TCE ocorre na próxima segunda-feira (31), às 10h, no Plenário da Corte de Contas. A reunião contará com transmissão, ao vivo, das redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do TCE-AM.

Via assessoria
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do diretor do Serviço de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos em 2018, Jairo Pimentel dos Anjos. O gestor foi multado em R$74 mil, considerando multa e alcance.

Segundo relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, o ex-diretor do órgão municipal não encaminhou, dentro do prazo, a movimentação contábil do Serviço de Água e Esgoto. Além disso, não apresentou prestação de contas referentes à licitações, contratos e aditivos feitos pela gestão.

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O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, conduziu a sessão, transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

Falhas documentais

Ainda durante a sessão ordinária foram julgadas regulares, porém com ressalvas, as contas do prefeito de Nova Olinda do Norte em 2017, Adenilson Lima Reis. O gestor cometeu falhas documentais na prestação de contas, o que não foi considerado passível de punições pelo Pleno da Corte de Contas.

O relatório será encaminhado para a Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte para o julgamento político das contas do gestor.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins e Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

A 3ª Sessão Ordinária do TCE ocorre na próxima segunda-feira (31), às 10h, no Plenário da Corte de Contas. A reunião contará com transmissão, ao vivo, das redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do TCE-AM.

Via assessoria
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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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