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Regras para distribuição de “sobras”eleitorais dificultam transição de candidatos

As mudanças implementadas pela Lei nº 14.211/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), está dificultando a mudança de partido de parlamentares que concorrerão nas eleições deste ano. A lei estabelece que só poderão concorrer às vagas não-preenchidas pelo sistema proporcional os candidatos que tiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80%.

A antiga lei determinava que todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, sem considerar o número de votos. Hoje, o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares que deverão ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.


Leia mais:


“As regras atuais, principalmente a que utiliza a proporção 80/20, prejudica muitos candidatos. Então, neste momento, para fazer uma composição de chapa está difícil“, avaliou o deputado Dermilson Chagas (sem partido).

Ele informou que está conversando com diversas legendas, mas ainda não definiu a base pela qual disputará as eleições deste ano.

“Partidos que vão ter 3 ou 4 candidatos a deputados, vão ficar com 3 de fora, partidos que vão ter 2 candidatos, poderão ficar com um deles de fora. Essa matemática está deixando todo mundo preocupado e fazendo conta, para saber qual é o melhor partido pelo qual se eleger”, disse Dermilson.

Atualmente, as sobras são disputadas pelas legendas que não conseguiram alcançar o quociente eleitoral.

 

Com informações de assessoria

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As mudanças implementadas pela Lei nº 14.211/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), está dificultando a mudança de partido de parlamentares que concorrerão nas eleições deste ano. A lei estabelece que só poderão concorrer às vagas não-preenchidas pelo sistema proporcional os candidatos que tiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80%.

A antiga lei determinava que todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, sem considerar o número de votos. Hoje, o quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares que deverão ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.


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“As regras atuais, principalmente a que utiliza a proporção 80/20, prejudica muitos candidatos. Então, neste momento, para fazer uma composição de chapa está difícil“, avaliou o deputado Dermilson Chagas (sem partido).

Ele informou que está conversando com diversas legendas, mas ainda não definiu a base pela qual disputará as eleições deste ano.

“Partidos que vão ter 3 ou 4 candidatos a deputados, vão ficar com 3 de fora, partidos que vão ter 2 candidatos, poderão ficar com um deles de fora. Essa matemática está deixando todo mundo preocupado e fazendo conta, para saber qual é o melhor partido pelo qual se eleger”, disse Dermilson.

Atualmente, as sobras são disputadas pelas legendas que não conseguiram alcançar o quociente eleitoral.

 

Com informações de assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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