O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou neste domingo (16) uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
O autor da ação, Wilson Issao Koressawa, acusa Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, formada por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Koressawa ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. O autor pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
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A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer fundamento científico e jurídico.
“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, argumentou Foley.
A juíza destaca que o autor não tem legitimidade de solicitar a prisão preventiva, já que os crimes citados pertencem ao âmbito da ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
Via Folha de S. Paulo