
Corinthians adia a exigência de R$ 2,8 milhões em tributos

O Corinthians conseguiu uma liminar na Justiça que interrompe a exigência de R$ 2,8 milhões, valor referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O caso ainda não teve uma decisão final.
A ação contesta a taxa imposta pela prefeitura de São Paulo em relação aos contratos de concessão de espaços publicitários na Neo Química Arena para exibição de mídia patrocinada.
O Timão alegou que o objetivo da contratação não envolveria a execução efetiva de propaganda, mas apenas a concessão dos espaços, sobre os quais não haveria ISSQN, pois não há prestação de serviço.
Em uma decisão liminar, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu ganho de causa ao Corinthians, argumentando que a concessão de espaços no estádio não caracteriza a prestação de serviço.
“É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”, relatou o magistrado.
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Ele suspendeu a exigência do imposto, o que isenta o Corinthians de pagá-lo por enquanto. A decisão ainda não é definitiva, pois se trata de uma liminar. Ao término do processo, o clube solicita a revogação da cobrança.