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CBF concede permissão aos clubes para transmitir partidas da Série D

No entanto, a entidade ainda procura parceiros para a comercialização dos direitos de transmissão

Esportes
Troféu da Série D do Campeonato Brasileiro (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)
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    9 de maio de 2025 às 17:51

    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) concedeu, nesta sexta-feira (09/05), a permissão aos clubes e às federações estaduais de futebol para transmitir as partidas da Série D do Campeonato Brasileiro.

    Contudo, a entidade destacou que ainda segue em negociações com empresas que desejam transmitir a competição.

    Enquanto os direitos de transmissão não são negociados, os clubes interessados têm a opção de solicitar, jogo a jogo, e transmitir os jogos apenas em plataformas oficiais, desde que assumam os custos.

    No documento enviado aos clubes, a CBF garante que a negociação, no caso de uma concessão exclusiva dos direitos, visa “valorizar e fortalecer o futebol em todas as suas categorias e modalidades”.

    A controvérsia ocorreu dias antes do começo da competição, e as três primeiras partidas da Série D não foram transmitidas.

    Permissão

    A CBF esclareceu que os times precisam pedir permissão jogo a jogo, respeitando o prazo mínimo de cinco dias antes de cada duelo. Se a solicitação de transmissão de uma partida for feita fora deste período, será avaliada pela confederação. Por exemplo, o ASA-AL obteve direito para transmitir a partida contra o Sergipe neste sábado (12/05).


    Leia mais:

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    Com Alex Sandro, Filipe Luís terá força máxima contra o Cruzeiro no Brasileirão


    Leia o ofício enviado pela CBF aos clubes e federações:

    Nos termos dos Ofícios 1123/2025, CBF e 1325/2025, datados de 16 de abril, 19 de abril e 9 de maio de 2025, respectivamente, a CBF ratifica que mantém as negociações com empresas interessadas em transmitir a Temporada 2025 do Campeonato Brasileiro de Futebol, Série D, através das mídias televisiva e digital, visando ampliar a divulgação das partidas disputadas pelos Clubes participantes, em âmbito regional e nacional.

    Como é do conhecimento de todos os entes envolvidos, a CBF concede aos futuros detentores o direito exclusivo de exibição das partidas das suas competições, objetivando a valorização e o fortalecimento do futebol, em todas as suas categorias e modalidades, premissa irrenunciável da atual gestão da entidade.

    A fim de atender os pleitos formulados pelas Federações Estaduais e pelos Clubes participantes da Série D e viabilizar a transmissão das partidas do certame, garantindo, dessa forma, ao público torcedor a exibição da partida disputada pelo seu Clube, em caráter excepcional e por mera liberalidade, fica autorizada a captação, produção e exibição através das plataformas oficiais dos Clubes disputantes, sob sua inteira responsabilidade e próprios custos, mediante solicitação pontual, que deverá ser realizada com antecedência prévia de 5 (cinco) dias de cada partida.

    Ressalte-se que, durante a transmissão, está proibida a inserção de publicidade de marcas que (i) se apresentem como “Patrocinadores do Campeonato”, “Patrocinadores do Campeonato Brasileiro Série D” ou expressão similar; (ii) sejam concorrentes diretos ou indiretos de Patrocinadores e parceiros da CBF na referida competição; (iii) impliquem em conduta ilícita, antidesportiva, antiética, discriminatória ou que possa prejudicar a imagem e a integridade das Competições e/ou da CBF.

    Acrescente-se que o Clube interessado em transmitir as referidas partidas ficará exclusivamente responsável pela sua divulgação perante terceiros. Na hipótese da CBF vir a ser condenada, individualmente e/ou em conjunto com o Clube participante, em reclamação movida por terceiros relativa ao objeto do presente Ofício, o Clube participante se obriga, de imediato, a excluir a CBF da lide e assumir o polo passivo da ação movida, isentando a CBF de qualquer responsabilidade, assumindo, ainda, a obrigação de ressarcir toda e qualquer despesa por ela incorrida em razão de eventuais reclamações quanto à transmissão da Partida, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, ônus sucumbenciais, custas judiciais e eventuais verbas indenizatórias

    A CBF elucida, ainda, que em caso de ajuste futuro de contrato visando à transmissão das partidas da Série D 2025, poderá emitir novas orientações às Federações e aos Clubes participantes acerca do tema.

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    A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) concedeu, nesta sexta-feira (09/05), a permissão aos clubes e às federações estaduais de futebol para transmitir as partidas da Série D do Campeonato Brasileiro.

    Contudo, a entidade destacou que ainda segue em negociações com empresas que desejam transmitir a competição.

    Enquanto os direitos de transmissão não são negociados, os clubes interessados têm a opção de solicitar, jogo a jogo, e transmitir os jogos apenas em plataformas oficiais, desde que assumam os custos.

    No documento enviado aos clubes, a CBF garante que a negociação, no caso de uma concessão exclusiva dos direitos, visa “valorizar e fortalecer o futebol em todas as suas categorias e modalidades”.

    A controvérsia ocorreu dias antes do começo da competição, e as três primeiras partidas da Série D não foram transmitidas.

    Permissão

    A CBF esclareceu que os times precisam pedir permissão jogo a jogo, respeitando o prazo mínimo de cinco dias antes de cada duelo. Se a solicitação de transmissão de uma partida for feita fora deste período, será avaliada pela confederação. Por exemplo, o ASA-AL obteve direito para transmitir a partida contra o Sergipe neste sábado (12/05).


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    Leia o ofício enviado pela CBF aos clubes e federações:

    Nos termos dos Ofícios 1123/2025, CBF e 1325/2025, datados de 16 de abril, 19 de abril e 9 de maio de 2025, respectivamente, a CBF ratifica que mantém as negociações com empresas interessadas em transmitir a Temporada 2025 do Campeonato Brasileiro de Futebol, Série D, através das mídias televisiva e digital, visando ampliar a divulgação das partidas disputadas pelos Clubes participantes, em âmbito regional e nacional.

    Como é do conhecimento de todos os entes envolvidos, a CBF concede aos futuros detentores o direito exclusivo de exibição das partidas das suas competições, objetivando a valorização e o fortalecimento do futebol, em todas as suas categorias e modalidades, premissa irrenunciável da atual gestão da entidade.

    A fim de atender os pleitos formulados pelas Federações Estaduais e pelos Clubes participantes da Série D e viabilizar a transmissão das partidas do certame, garantindo, dessa forma, ao público torcedor a exibição da partida disputada pelo seu Clube, em caráter excepcional e por mera liberalidade, fica autorizada a captação, produção e exibição através das plataformas oficiais dos Clubes disputantes, sob sua inteira responsabilidade e próprios custos, mediante solicitação pontual, que deverá ser realizada com antecedência prévia de 5 (cinco) dias de cada partida.

    Ressalte-se que, durante a transmissão, está proibida a inserção de publicidade de marcas que (i) se apresentem como “Patrocinadores do Campeonato”, “Patrocinadores do Campeonato Brasileiro Série D” ou expressão similar; (ii) sejam concorrentes diretos ou indiretos de Patrocinadores e parceiros da CBF na referida competição; (iii) impliquem em conduta ilícita, antidesportiva, antiética, discriminatória ou que possa prejudicar a imagem e a integridade das Competições e/ou da CBF.

    Acrescente-se que o Clube interessado em transmitir as referidas partidas ficará exclusivamente responsável pela sua divulgação perante terceiros. Na hipótese da CBF vir a ser condenada, individualmente e/ou em conjunto com o Clube participante, em reclamação movida por terceiros relativa ao objeto do presente Ofício, o Clube participante se obriga, de imediato, a excluir a CBF da lide e assumir o polo passivo da ação movida, isentando a CBF de qualquer responsabilidade, assumindo, ainda, a obrigação de ressarcir toda e qualquer despesa por ela incorrida em razão de eventuais reclamações quanto à transmissão da Partida, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, ônus sucumbenciais, custas judiciais e eventuais verbas indenizatórias

    A CBF elucida, ainda, que em caso de ajuste futuro de contrato visando à transmissão das partidas da Série D 2025, poderá emitir novas orientações às Federações e aos Clubes participantes acerca do tema.

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    Temas:
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    Josemar Antunes
    Josemar Antunes
    Josemar Antunes é jornalista formado pelo Centro Universitário do Norte (Uninorte). Desde 2014, atua com experiências em matérias de polícia, esportes entre outras editorias.
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