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“Tem alguém com medo”, diz Amom em vídeo, ao revelar que está impedido na Jutiça de citar o nome de David Almeida

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania), que é pré-candidado à Prefeitura de Manaus, divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual diz que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), entrou com um processo na Justiça para que o parlamentar não cite seu nome.

“Parece que tem alguém com medo das nossas denúncias, não é mesmo? Mas não precisa se preocupar, a partir de agora o nome (David) não sai mais da minha boca. Até porque, primeiro, nós não precisamos citar o nome dele para mostrar que nós temos as melhores proprostas para essa cidade, feitas por uma comissão de especialistas. E segundo, porque a gente não precisa citar o nome dele também para mostrar que essa gestão, essa prefeitura não ta cuidando da cidade.”

“Que a gente precisa de ajuda de voluntários, para limpar os igarapés aonde eles se recusam ou demoram meses pra fazer. E quando a gente faz o serviço deles, eles ainda se incomodam e querem multar a gente”. disse Amom, se referindo ao episodio da polêmica do lixo.

 

 


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O processo movido por David Almeida foi ajuizado do último dia 29 de abril Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) porque e Amom exerce mandato de deputado federal e, por isso, mora em Brasília.

A ação, assinada pelos advogados Nilson Coronin e Raquel Pinto Valente, diz que Amom atacou a honra e imagem de David Almeida ao fazer “acusações falsas e gravíssimas” a respeito do prefeito, enquanto chefe do Executivo Municipal de Manaus, no evento de lançamento da federação Cidadania-PSDB. Na ocasião, Amom fez duras críticas ao prefeito.

“Ao ser perguntado sobre suas motivações para candidatar-se ao cargo majoritário nas eleições municipais de 2024, o Réu deu como fundamentação de sua resposta uma série de ataques caluniosos à pessoa do Autor”, afirmaram os advogados na ação.

Os advogados de David Almeida pedem a condenação de Amom ao pagamento de indenização de R$ 52.080,00 por danos morais e que a Justiça determine ao parlamentar que se abstenham de mencionar o nome do prefeito.

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