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InícioEleições 2024

MP Eleitoral processa mais de 100 candidatos do Amazonas por “derrame de santinhos” em ruas

Eleições 2024
Rede Onda Digital.
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    10 de outubro de 2024 às 09:24

    A prática de derrame de santinhos é uma infração recorrente nas eleições municipais e tem como consequência não apenas o descumprimento das normas eleitorais, mas também o impacto ambiental e a poluição nas cidades.

    “A legislação proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, na madrugada e no dia de votação. A conduta ilegal, além de sujar a cidade e causar poluição ambiental, pode afetar a isonomia entre candidatos. A ação do Ministério Público Eleitoral que pede a punição dos candidatos que praticaram essa conduta visa, também, evitar que a irregularidade se repita no segundo turno e dos próximos pleitos”, afirmou a promotora Eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, titular da 58ª ZE.

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das promotorias eleitorais, protocolizou uma série de representações eleitorais contra mais de 100 candidatos aos cargos de vereador e prefeito que, durante o primeiro turno das eleições municipais desse ano, realizaram o “derrame de santinhos” em frente a locais de votação.

    Conforme as representações, os candidatos despejaram grandes quantidades de material de campanha, como panfletos e santinhos, em ruas próximas a diversas escolas que serviram como locais de votação. Essa infração está prevista no artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97 e no §7º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a distribuição de material de propaganda nas proximidades de seções eleitorais.

    A prática é considerada irregular pela legislação eleitoral. Os registros aconteceram em Manaus e em cidades do interior do Amazonas. Somente na capital, foram 74 representações ingressadas pelas 13 Zonas Eleitorais.

    Manaus

    Somente na 58ª Zona Eleitoral, que abrange a área do bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, a Promotoria Eleitoral registrou 36 representações relacionadas a flagrantes de derrame de santinhos em pontos estratégicos, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeitos, entre eles os que disputam o 2º turno em Manaus.

    Os locais de votação onde se registrou grande volume de derramamento de sujeira na 58ª Zona Eleitoral foram a Escola Estadual Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves, a Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, a Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira e a Escola Municipal Engenheiro João Alberto de Menezes Braga.

    Interior

    As Promotorias Eleitorais do interior também ingressaram com representações contra os candidatos por propaganda irregular. Em Humaitá, por exemplo, foram 25 representações, enquanto Parintins teve 20, Fonte Boa, 19, Presidente Figueiredo, três, Guajará, duas e Pauini, uma.


    Saiba mais: 

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    Multas

    O material apreendido foi fotografado e anexado como prova de violação às normas eleitorais.

    As fiscalizações, que culminaram nas representações, foram feitas manhã do dia da eleição pelos promotores eleitorais da capital e do interior que inspecionaram as seções eleitorais.

    Os candidatos denunciados à Justiça poderão ser multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pela prática de propaganda eleitoral irregular, nos termos do art. 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

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    A prática de derrame de santinhos é uma infração recorrente nas eleições municipais e tem como consequência não apenas o descumprimento das normas eleitorais, mas também o impacto ambiental e a poluição nas cidades.

    “A legislação proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, na madrugada e no dia de votação. A conduta ilegal, além de sujar a cidade e causar poluição ambiental, pode afetar a isonomia entre candidatos. A ação do Ministério Público Eleitoral que pede a punição dos candidatos que praticaram essa conduta visa, também, evitar que a irregularidade se repita no segundo turno e dos próximos pleitos”, afirmou a promotora Eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, titular da 58ª ZE.

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das promotorias eleitorais, protocolizou uma série de representações eleitorais contra mais de 100 candidatos aos cargos de vereador e prefeito que, durante o primeiro turno das eleições municipais desse ano, realizaram o “derrame de santinhos” em frente a locais de votação.

    Conforme as representações, os candidatos despejaram grandes quantidades de material de campanha, como panfletos e santinhos, em ruas próximas a diversas escolas que serviram como locais de votação. Essa infração está prevista no artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97 e no §7º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a distribuição de material de propaganda nas proximidades de seções eleitorais.

    A prática é considerada irregular pela legislação eleitoral. Os registros aconteceram em Manaus e em cidades do interior do Amazonas. Somente na capital, foram 74 representações ingressadas pelas 13 Zonas Eleitorais.

    Manaus

    Somente na 58ª Zona Eleitoral, que abrange a área do bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, a Promotoria Eleitoral registrou 36 representações relacionadas a flagrantes de derrame de santinhos em pontos estratégicos, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeitos, entre eles os que disputam o 2º turno em Manaus.

    Os locais de votação onde se registrou grande volume de derramamento de sujeira na 58ª Zona Eleitoral foram a Escola Estadual Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves, a Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, a Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira e a Escola Municipal Engenheiro João Alberto de Menezes Braga.

    Interior

    As Promotorias Eleitorais do interior também ingressaram com representações contra os candidatos por propaganda irregular. Em Humaitá, por exemplo, foram 25 representações, enquanto Parintins teve 20, Fonte Boa, 19, Presidente Figueiredo, três, Guajará, duas e Pauini, uma.


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    Os candidatos denunciados à Justiça poderão ser multados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pela prática de propaganda eleitoral irregular, nos termos do art. 19, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

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