A divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial, nome fantasia do Instituto Listening, foi proibida após o juiz eleitoral Rafael Raposo aceitar, na tarde desta quinta-feira (21/03), o pedido feito em caráter de urgência (medida liminar), formulado pelo Diretório Municipal do Avante.
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O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela concessão do pedido, em razão do risco aos resultados das eleições municipais. Após análise, o juiz considerou que a pesquisa não detalha sobre os supostos entrevistados nos bairros listados na pesquisa eleitoral, nem gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas.
“Dentre os fatos e argumentos trazidos aos autos do processo pelo representante, atenta a ausência de detalhamento sobre os supostos cidadãos entrevistados nos bairros listado na pesquisa eleitoral”, acrescenta Raposo.
Após notificada, a Listening terá um prazo de 15 dias para apresentar contestação, caso assim o deseje. Caso não acate a decisão do MPE, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil reais.
No dia 11 de março, a empresa divulgou pesquisa com vantagem do deputado federal Amom Mandel (Cidadania) sobre o prefeito David Almeida (Avante). No pedido, o Avante alega que a pesquisa é “fraudulenta”.
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