No último dia 15 de agosto, encerrou-se o período para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2024, e o Amazonas conta com um total de 8.023 registros de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador em diversos municípios do estado. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coletados na manhã desta terça-feira (27/08), revelam que 809 dessas candidaturas já foram julgadas pela Justiça eleitoral, enquanto outras 7.214 aguardam decisão.
Até o momento, 754 candidaturas foram deferidas, o que representa aproximadamente 9,4% do total de registros. Além disso, 43 candidatos optaram pela renúncia, enquanto 11 candidaturas foram indeferidas, e uma candidatura foi indeferida, mas ainda se encontra em prazo recursal ou está aguardando recurso.
Entre as 11 candidaturas indeferidas, as causas foram variadas e todas têm base legal específica, conforme explicadas a seguir:
- Ausência de Quitação Eleitoral (Lei 9.504/97)
A Lei 9.504/97 exige que todos os candidatos estejam em dia com suas obrigações eleitorais, como o pagamento de multas eleitorais, a justificativa de ausência em eleições passadas, entre outros. A ausência dessa quitação levou ao indeferimento de seis candidaturas. - Inelegibilidade Infraconstitucional (LC 64/90):
A Lei Complementar 64/90 define critérios que tornam determinados candidatos inelegíveis, como condenações judiciais ou irregularidades administrativas. Três candidatos foram indeferidos com base nesta legislação. - Desatendimento a Requisito Formal (Lei 9.504/97):
A Lei 9.504/97 também prevê o cumprimento de requisitos formais durante o processo de registro de candidatura, como a entrega de todos os documentos necessários. Uma candidatura foi indeferida por não atender a esses requisitos. - Ausência de Desincompatibilização (LC 64/90):
A desincompatibilização é a obrigação de que ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções dentro de um prazo legal para concorrer às eleições. O não cumprimento deste requisito levou ao indeferimento de uma candidatura. - Ausência de Condição de Elegibilidade:
Para ser elegível, um candidato deve atender a todas as condições estabelecidas por lei, como idade mínima, filiação partidária, e outras exigências. A ausência de alguma dessas condições resultou no indeferimento de uma candidatura.
Saiba mais:
- Mais de 451 mil candidaturas são registradas após prazo encerrar nesta quinta-feira (15)
- Candidaturas únicas: 214 municípios brasileiros podem eleger prefeito com apenas um voto
Consulta dos pedidos
Os eleitores podem acompanhar o andamento dos pedidos de registro de candidatura por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Essa ferramenta oferece informações detalhadas sobre todos os candidatos e candidatas que disputarão as eleições em outubro.
Após a submissão, os pedidos de registro são processados eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Um juiz ou juíza eleitoral, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é designado como relator ou relatora do processo.
Análise dos registros
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para a análise de todos os pedidos de registro de candidatura – incluindo os impugnados e respectivos recursos – é o dia 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. As decisões deverão ser publicadas até essa data.