TSE manda Nikolas Ferreira retirar vídeo com crianças que criticam Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (13), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova de suas redes sociais um vídeo em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo federal, o Partido dos Trabalhadores e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e atendeu parcialmente a um pedido da coligação eleitoral do presidente Lula. A ação aponta que o vídeo pode induzir os eleitores a conclusões enganosas ao apresentar informações de forma fragmentada ou fora de contexto.
Argumentos da coligação
Segundo os argumentos apresentados na ação, o conteúdo associa Lula à ideia de que crianças perdem a infância em razão da violência e de outros problemas sociais.
A representação também questiona o uso de crianças na peça, sob o argumento de que a estratégia amplia o impacto emocional da mensagem e pode comprometer a dignidade dos menores de idade.
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Conteúdo do vídeo
Publicado em 12 de outubro, Dia das Crianças, o vídeo mostra crianças fazendo críticas ao governo federal em trechos editados. Em uma das cenas, uma delas afirma que Lula e Lulinha seriam responsáveis pelo roubo do dinheiro da avó para comprar uma bicicleta. O conteúdo também aborda temas como economia, segurança pública e medo do futuro.
A publicação foi divulgada nas redes sociais de Nikolas Ferreira e compartilhada no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República com Lula.
Ministro aponta exploração da infância
Na decisão, o ministro considerou que o vídeo ultrapassa os limites do razoável ao tentar influenciar psicologicamente os eleitores por meio de propaganda negativa contra um candidato, com divulgação em larga escala na internet e uso inadequado da imagem e da inocência infantil.
A determinação é provisória, em caráter liminar, e ainda será submetida à análise do plenário do TSE. Veja na íntegra a decisão.
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