TRE-AM considera falsas publicações de Salazar e garante resposta a Alessandra

O perfil do Instagram do vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) publicou um vídeo com o direito de resposta concedido à deputada estadual e candidata À vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD) pela Justiça Eleitoral. No material, a parlamentar informa que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu, por decisão unânime, que as publicações feitas em 15 de outubro continham informações sabidamente inverídicas e ofensivas à sua honra.
A decisão concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Alessandra responsabilidade por medidas que não foram solicitadas por ela. O vídeo também destaca a atuação pública da deputada na defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes e no combate à violência.
O plenário do TTRE-AM confirmou a retirada de um vídeo em que Salazar acusa Alessandra Campêlo de tentar usar a Justiça para prender adversários políticos. O colegiado também julgou procedente a ação de direito de resposta apresentada pela parlamentar e acompanhou o voto da relatora, juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo do Carmo.
Segundo o processo, o pedido de prisão preventiva foi feito pela autoridade policial. Alessandra aparecia no procedimento como vítima de uma suposta ameaça e havia solicitado medidas protetivas de urgência. Para a relatora, o vídeo atribuiu à candidata uma iniciativa que não partiu dela.
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Relatora apontou distorção dos fatos
O julgamento analisou o vídeo e republicações feitas nas redes sociais. A magistrada afirmou que o documento exibido na própria publicação contradizia a narrativa de Salazar. Ela também rejeitou o argumento de que as declarações seriam apenas uma simplificação da linguagem jurídica.
“Exibição de peça processual cujo teor desmente a própria narrativa. Inversão fraudulenta de papéis destinada a transmudar a vítima em algoz”, afirmou a relatora.
O tribunal considerou as informações falsas e ofensivas à honra da candidata. A decisão também responsabilizou quem publicou o vídeo e quem ampliou sua circulação por meio de compartilhamentos nos stories.
Justiça já havia determinado remoção
A retirada do conteúdo foi ordenada inicialmente em caráter de urgência. Em decisão divulgada em 16 de outubro, a Justiça deu prazo de 24 horas para a remoção das publicações no Instagram, Facebook e TikTok, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Com o julgamento do mérito, o plenário confirmou a medida e acolheu a ação de direito de resposta.





