TRE-AM mantém entrega de mídias eleitorais sem expediente aos domingos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta sexta-feira (28/8), manter o cronograma de recebimento das mídias destinadas ao horário eleitoral gratuito sem expediente aos domingos. Com a decisão, o plenário rejeitou uma reclamação apresentada por três coligações contra as regras estabelecidas para as Eleições 2026.
A reclamação foi protocolada pelas coligações “Pra Cima Amazonas”, “União pelo Amazonas” e “Mudar é Urgente”. Os grupos questionaram a Ata nº 1/2026 da Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral (CDHE), responsável pela organização da entrega dos materiais veiculados nas emissoras de rádio e televisão.
Relator do processo, o juiz Cássio André Borges dos Santos destacou que a legislação eleitoral prevê, de forma geral, o recebimento de mídias aos sábados, domingos e feriados. No entanto, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a definição de outros prazos mediante acordo entre as partes e sob a supervisão da Justiça Eleitoral.
Segundo o voto, o cronograma adotado no Amazonas segue um acordo operacional utilizado em eleições anteriores. O modelo foi novamente discutido em uma reunião realizada no dia 17 de agosto, com representantes das coligações, das emissoras e do Ministério Público Eleitoral. A maioria das coligações com direito à propaganda em rede não apresentou oposição ao formato.
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Estrutura técnica e fuso horário
O TRE-AM também considerou a transferência da estrutura responsável pela geração do horário eleitoral gratuito para as instalações da Rede Amazônica. Conforme o entendimento do colegiado, a mudança exige maior cautela e estabilidade técnica durante a operação.
Outro fator apontado foi a diferença de fuso horário entre Manaus e Brasília. Para atender aos horários definidos com base no horário oficial da capital federal, as equipes de Manaus precisam processar parte das mídias durante a madrugada.
O plenário concluiu que a Justiça Eleitoral pode adaptar o cronograma às condições técnicas e logísticas de cada localidade, desde que a medida tenha o apoio da maioria dos envolvidos. A tutela de urgência concedida anteriormente foi revogada, mantendo-se válido o cronograma sem recebimento de materiais aos domingos.





