Óculos inteligentes também são proibidos na cabine de votação

Os óculos inteligentes, que podem parecer acessórios comuns, também estão proibidos dentro da cabine de votação nas Eleições 2026. Apesar de não serem citados nominalmente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dispositivos possuem recursos como câmeras, microfones e conexão com celulares, podendo registrar e transmitir imagens e sons.
A regra eleitoral determina que o eleitor não pode levar para a cabine qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. A restrição vale para aparelhos mesmo que estejam desligados.
Segundo o TSE, o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições 2026 estabelece que é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa colocar em risco o sigilo da escolha feita na urna.
A preocupação está principalmente na possibilidade de o eleitor registrar o próprio voto. A prática pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar que uma determinada pessoa votou em um candidato após receber dinheiro ou outra vantagem.
Eleitor pode ser impedido de votar
Caso o eleitor esteja utilizando um equipamento proibido e se recuse a deixá-lo fora da cabine, ele não poderá votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pelos mesários. Dependendo da situação, a polícia também poderá ser acionada.
A orientação para os mesários é semelhante à aplicada aos celulares e outros equipamentos eletrônicos. Ao identificar um óculos inteligente, o eleitor deve ser orientado a deixá-lo fora da cabine antes de iniciar a votação.
Embora estejam abrangidos pela regra geral que protege o sigilo do voto, os óculos inteligentes não aparecem de forma específica nos manuais dos mesários.
Nas orientações para as eleições deste ano, outros dispositivos, como relógios digitais, aparecem expressamente entre os equipamentos que não podem ser levados para a cabine.
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A dificuldade está no fato de que os óculos inteligentes podem ter aparência semelhante à de modelos convencionais. Existem versões com câmeras, microfones, alto-falantes, conexão com celular e recursos de inteligência artificial.
Alguns modelos também permitem tirar fotos, gravar vídeos, fazer chamadas, enviar mensagens e transmitir informações.
Por isso, a orientação é que o eleitor não utilize esse tipo de equipamento durante a votação e deixe qualquer dispositivo que possa registrar ou transmitir informações fora da cabine.
Violar o sigilo do voto é crime eleitoral
A legislação eleitoral considera crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. A pena pode chegar a dois anos de detenção.
Quando o registro do voto é utilizado para comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou outra vantagem, a situação pode configurar corrupção eleitoral. Em casos envolvendo violência ou grave ameaça, também pode haver enquadramento por coação eleitoral.
A recomendação ao eleitor é simples: antes de entrar na cabine, deixe celulares, câmeras, relógios e outros equipamentos eletrônicos em local indicado pelos mesários e não utilize óculos inteligentes durante a votação.





